- Aplicação: Município de Bertioga
- Conteúdo: Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no Município de Bertioga, de caráter temporário e excepcional, nos termos que especifica.
- Base Legal: DECRETO N. 3.641, DE 22 DE MARÇO DE 2021
- Vigência: no período de 23 de março a 04 de abril de 2021
O Prefeito do município de Bertioga, por meio do Decreto N. 3.641/2021, determina que ficam adotadas medidas emergenciais de lockdown, de caráter temporário e excepcional, no período de 23 de março a 04 de abril de 2021.
Os estabelecimentos comerciais (comércio em geral) devem se manter fechados para o atendimento presencial, exceto as atividades essenciais.
Fica proibido o funcionamento de feiras livres, bares e motéis situados no Município de Bertioga.
As adegas e distribuidores de água mineral somente poderão funcionar através de delivery, de segunda a sábado, das 8h às 17h.
Os estabelecimentos e atividades a seguir relacionados, considerados essenciais, deverão funcionar de acordo com as regras abaixo:
- Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado (inclusive aos finais de semana) para atendimento presencial, sem restrição de horário:
a) serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários;
b) serviços de saúde privados, incluindo clínicas odontológicas e de saúde animal;
c) farmácias e drogarias;
d) postos de combustíveis, limitando-se ao abastecimento, calibragem de pneus e troca de óleo, vedada a comercialização de bebidas e o funcionamento das lojas de conveniência;
e) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
f) prestadores de serviço de segurança privada;
g) clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;
h) hotéis, pousadas e similares (exceto motéis), exclusivamente para hospedagem corporativa para profissionais de serviços essenciais (proibida para fins turísticos), com taxa de ocupação limitada a 30% (trinta por cento);
i) transportadoras e distribuidoras (de gás);
j) serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;
k) imprensa e atividade jornalística; e
l) serviços funerários.
- Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial, da seguinte forma:
a) mercados, minimercados, mercearias, supermercados, atacadões, quitandas, açougues, peixarias e Mercado Municipal de Pescados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e aos sábados e domingos apenas delivery, das 09h às 17h.
- Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial, de segunda a sábado, das 6h às 20h:
a) agências, postos e unidades dos Correios;
b) unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, saneamento básico, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;
c) prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; e
d) comércio de insumos médico-hospitalares.
O funcionamento dos estabelecimentos e atividades fica condicionado ao cumprimento dos protocolos de prevenção, devendo ser respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da taxa de ocupação.
Fica proibida a comercialização de itens não essenciais por mercados, minimercados, mercearias, supermercados, atacadões, quitandas, açougues, peixarias e Mercado Municipal de Pescados, que somente poderão vender os destinados à alimentação, higiene e limpeza, devendo as prateleiras, gôndolas ou outros dispositivos, que exponham produtos diferentes destes, serem isolados.
Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, somente por delivery, das 6h às 22h.
As padarias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, através de retirada e delivery, das 6h às 22h, e aos sábados e domingos somente por delivery, das 06 às 22h.
Fica Proibido o atendimento presencial nas lojas de materiais de construção, sendo permitido apenas delivery, de segunda à sexta, das 7h às 17h.
As atividades da construção civil, sejam obras públicas ou privadas, ficam suspensas no período de 23 de março a 04 de abril de 2021, exceto as obras emergenciais, os serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de março de 2021
ID 24115
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