Lockdown no município de Bertioga, litoral do Estado de São Paulo – supermercados podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 20h e aos finais de semana apenas por delivery

  • Aplicação: Município de Bertioga
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no Município de Bertioga, de caráter temporário e excepcional, nos termos que especifica.
  • Base Legal: DECRETO N. 3.641, DE 22 DE MARÇO DE 2021
  • Vigência: no período de 23 de março a 04 de abril de 2021

 

O Prefeito do município de Bertioga, por meio do Decreto N. 3.641/2021, determina que ficam adotadas medidas emergenciais de lockdown, de caráter temporário e excepcional, no período de 23 de março a 04 de abril de 2021.

Os estabelecimentos comerciais (comércio em geral) devem se manter fechados para o atendimento presencial, exceto as atividades essenciais.

Fica proibido o funcionamento de feiras livres, bares e motéis situados no Município de Bertioga.

As adegas e distribuidores de água mineral somente poderão funcionar através de delivery, de segunda a sábado, das 8h às 17h.

Os estabelecimentos e atividades a seguir relacionados, considerados essenciais, deverão funcionar de acordo com as regras abaixo:

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado (inclusive aos finais de semana) para atendimento presencial, sem restrição de horário:

a) serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários;

b) serviços de saúde privados, incluindo clínicas odontológicas e de saúde animal;

c) farmácias e drogarias;

d) postos de combustíveis, limitando-se ao abastecimento, calibragem de pneus e troca de óleo, vedada a comercialização de bebidas e o funcionamento das lojas de conveniência;

e) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

f) prestadores de serviço de segurança privada;

g) clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;

h) hotéis, pousadas e similares (exceto motéis), exclusivamente para hospedagem corporativa para profissionais de serviços essenciais (proibida para fins turísticos), com taxa de ocupação limitada a 30% (trinta por cento);

i) transportadoras e distribuidoras (de gás);

j) serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;

k) imprensa e atividade jornalística; e

l) serviços funerários.

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial, da seguinte forma:

a) mercados, minimercados, mercearias, supermercados, atacadões, quitandas, açougues, peixarias e Mercado Municipal de Pescados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e aos sábados e domingos apenas delivery, das 09h às 17h.

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial, de segunda a sábado, das 6h às 20h:

a) agências, postos e unidades dos Correios;

b) unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, saneamento básico, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;

c) prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; e

d) comércio de insumos médico-hospitalares.

O funcionamento dos estabelecimentos e atividades fica condicionado ao cumprimento dos protocolos de prevenção, devendo ser respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da taxa de ocupação.

Fica proibida a comercialização de itens não essenciais por mercados, minimercados, mercearias, supermercados, atacadões, quitandas, açougues, peixarias e Mercado Municipal de Pescados, que somente poderão vender os destinados à alimentação, higiene e limpeza, devendo as prateleiras, gôndolas ou outros dispositivos, que exponham produtos diferentes destes, serem isolados.

Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, somente por delivery, das 6h às 22h.

As padarias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, através de retirada e delivery, das 6h às 22h, e aos sábados e domingos somente por delivery, das 06 às 22h.

Fica Proibido o atendimento presencial nas lojas de materiais de construção, sendo permitido apenas delivery, de segunda à sexta, das 7h às 17h.

As atividades da construção civil, sejam obras públicas ou privadas, ficam suspensas no período de 23 de março a 04 de abril de 2021, exceto as obras emergenciais, os serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de março de 2021

ID 24115

 

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