- Aplicação: Município de Itanhaém
- Conteúdo: Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito do Município de Itanhaém, e dá providências correlatas.
- Base Legal: DECRETO Nº 4.070, DE 22 DE MARÇO DE 2021, DOM 23/03/2021
- Vigência: de 23 de março a 04 de abril de 2021.
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O Prefeito do Município de Itanhaém, por meio do Decreto Nº 4.070/2021, determina que fica instituído medidas restritivas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, consistentes na restrição de atividades e de circulação de pessoas e veículos em vias e logradouros públicos, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da Covid-19, que vigorarão de 23 de março a 04 de abril de 2021.
Fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas, comerciantes ambulantes e prestadores de serviço não essenciais, que deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
A suspensão não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, assim consideradas aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que devem seguir o protocolo sanitário e respeitar o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total:
- Atividades autorizadas a funcionar com atendimento presencial ao público, sem restrição de horário:
a) assistência à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários;
b) farmácias e drogarias;
c) postos de combustíveis, vedado o funcionamento de lojas de conveniência;
d) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) serviços funerários;
f) serviços de segurança privada;
g) serviços veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;
h) serviços de hospedagem em hotéis, motéis, pousada e estabelecimentos similares, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;
i) serviço de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
j) serviços de transporte coletivo e individual de passageiros por táxi ou aplicativo;
k) atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais;
l) comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
m) serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
- Atividades autorizadas a funcionar com atendimento presencial ao público todos os dias, das 6h às 20h:
a) padarias;
b) serviços postais;
c) serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, água e esgoto e telecomunicações e internet;
d) serviços públicos de notas e registros;
e) comercialização de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
- Atividades autorizadas a funcionar com atendimento presencial ao público de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h e todos os dias, também das 6h às 20h mediante serviços de entrega (“delivery”):
a) hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
b) adegas;
c) lojas de venda de água mineral;
d) comércio de gás liquefeito de petróleo.
Nos hipermercados, supermercados e mercados será permitida apenas a comercialização de produtos essenciais, tais como alimentos, bebidas, artigos de higiene e limpeza, sendo vedada a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais, os quais deverão ser mantidos em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalação de placas ou cartazes sobre a proibição.
Para os restaurantes, bares e similares, os serviços de entrega (“delivery”) poderão ser realizados todos os dias, das 11h às 22h, sendo vedado o atendimento presencial ao público, inclusive nas modalidades pegue e leve ou drive thru.
Óticas, pet shops, lojas de materiais de construção e congêneres poderão realizar atendimento exclusivamente por meio de serviços de entrega (“delivery”), das 6h às 20h, mantendo fechados os acesso do público ao seu interior.
Os escritórios de advocacia e de contabilidade poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante prévio agendamento.
As atividades de construção civil ficam suspensas no período de 23 de março a 4 de abril de 2021, com exceção das obras essenciais, obras de segurança estrutural ou emergenciais, serviços emergenciais de manutenção e serviços de zeladoria pública e privada.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de março de 2021
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