Bancos não anteciparão feriados e recomendam uso de canais digitais para atividades bancárias

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Comunicado FEBRABAN

Abaixo comunicado da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos – extraído do site:

https://febraban.org.br/noticia/3613/pt-br/

Sensíveis ao agravamento da pandemia de Covid-19 no país e atentos às necessárias medidas de prevenção, os bancos, visando contribuir com o poder público, irão dar prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social.

Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.

Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.

As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.

A FEBRABAN ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências. Essas são ações eficazes de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de março de 2021

ID 24129

 

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