- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
- Base Legal: PORTARIA SSER N° 248, DE 22 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 23.03.2021)
- Vigência: a partir de 01 de abril de 2021
Por meio da Portaria SSER N° 248/2021, ficam incluídos os seguintes produtos ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020:
Ao inciso II – Refrigerantes
2.3 – Outras Marcas de refrigerantes
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
| 2.3.101 | Tônica Indian | Até 269 | 3,21 | 4,24 | ||
| 2.3.102 | Tônica Normal / Zero | Até 269 | 3,21 | 4,99 | ||
| 2.3.103 | Citrus | Até 269 | 3,21 | 4,99 | ||
| 2.3.104 | Club Soda | Até 269 | 3,21 | 4,99 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de março de 2021
ID 24130
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