Estado do Rio de Janeiro: inclusão de pautas para as marcas de refrigerante tônica indian, tônica normal/zero, citrus e club soda

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
  • Base Legal: PORTARIA SSER N° 248, DE 22 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 23.03.2021)
  • Vigência: a partir de 01 de abril de 2021

 

Por meio da Portaria SSER N° 248/2021, ficam incluídos os seguintes produtos ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020:

Ao inciso II – Refrigerantes

2.3 – Outras Marcas de refrigerantes

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável
2.3.101 Tônica Indian Até 269 3,21 4,24
2.3.102 Tônica Normal / Zero Até 269 3,21 4,99
2.3.103 Citrus Até 269 3,21 4,99
2.3.104 Club Soda Até 269 3,21 4,99

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de março de 2021

ID 24130

 

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