- Aplicação: Município de Taboão da Serra
- Conteúdo: Dispõe sobre a antecipação de feriados municipais, conforme autorizado pela Lei Municipal no 2369, de 23 de março de 2021
- Base Legal: DECRETO N.°046, DE 23 DE MARÇO DE 2021
- Vigência: a partir de 24/03/2021
O Prefeito de Taboão da Serra, por meio do Decreto Nº 046/2021, determina como medida de enfrentamento ao avanço da pandemia da COVID-19, que ficam antecipados os seguintes feriados municipais:
- Para o dia 26 de março de 2021 o Feriado Municipal de Corpus Christi, que seria comemorado no dia 03 junho de 2021;
- Para o dia 29 de março de 2021 o Feriado dia do Amor Misericordioso de Deus, que seria comemorado no dia 01 de outubro de 2021;
- Para o dia 30 de março de 2021 o Feriado do Aniversário da Emancipação Político Administrativa do Município de Taboão da Serra, que seria comemorado no dia 19 de fevereiro de 2022;
- Para o dia 31 de março de 2021 o Feriado Corpus Christi, que seria comemorado no dia 16 junho de 2022;
- Para o dia 01 de abril de 2021 o Feriado dia do Amor Misericordioso de Deus, que seria comemorado no dia 01 de outubro de 2022.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de março de 2021
ID 24133
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