Estado do Rio de Janeiro antecipa feriados já existentes e cria 3 novos em caráter excepcional para o período de 26/03 a 01/04/2021

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Institui excepcionalmente, em função da pandemia do covid-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do estado do rio de janeiro, a fim de conter a sua propagação e dá outras providências.
  • Base Legal: LEI Nº 9.224 DE 24 DE MARÇO DE 2021, (DOE de 24.03.2021 – Edição Extra)
  • Vigência: a partir de 24/03/2021, produzindo efeitos até 04 de abril de 2021

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Nº 9.224/2021, determina que fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1° de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação.

Com a referida publicação, o calendário de feriados ficará da seguinte forma:

Dias Feriados criados/antecipados
26.03.2021 Feriado criado excepcionalmente
29.03.2021 Antecipação do feriado de 21.04.2021 – Tiradentes
30.03.2021 Antecipação do feriado de 23.04.2021 – São Jorge
31.03.2021 Feriado criado excepcionalmente
01.04.2021 Feriado criado excepcionalmente

As antecipações e criação de feriados não se aplicam:

  • Às unidades de saúde, de segurança pública, de assistência social e de serviço funerário;
  • A outras atividades definidas como essenciais;
  • Às atividades de trabalho exclusivamente remotas.

Caberá ao Município estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período do feriado. Havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de março de 2021

ID 24151

 

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