Prefeitura de Campinas, no Estado de São Paulo, determina medidas mais rígidas no combate a pandemia – só será permitida a entrada de um membro por família nos supermercados

  • Aplicação: Município de Campinas
  • Conteúdo: Altera o Decreto nº. 20.782, de 21 de março de 2020 e o Decreto nº 21.382, de 12 março de 2021 que “dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)”. e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO Nº 21.403, DE 24 DE MARÇO DE 2021
  • Vigência: do dia 26 de março de 2021 até o dia 04 de abril de 2021

O Prefeito do município de Campinas, por meio do Decreto Nº 21.403/2021, impõe regras mais rígidas para reduzir a circulação de pessoas. Os estabelecimentos devem funcionar conforme abaixo:

  • Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza – será permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração na entrada, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;
  • Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres – devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00, vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento;
  • Veterinárias e serviços de atendimento de pet – exclusivamente para atendimento de urgência e emergência;
  • Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica – exclusivamente para situações urgentes;
  • Comércio de insumos para oficinas mecânicas – exclusivamente mediante entrega (delivery);
  • Serviços de entrega (delivery) de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços até o limite de horário regular do estabelecimento;
  • Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos – exclusivamente para manutenção de produtos médico-hospitalares ou quando a manutenção do produto se demonstrar inadiável;
  • Comércio de alimentação e remédios para animais – permitida a entrada no estabelecimento de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;

Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo, no interior do estabelecimento ou do posto de combustíveis e deverão encerrar as atividades de retirada (drive thru) às 20h00, podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de março de 2021

ID 24158

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.