- Aplicação: Município de Cotia
- Conteúdo: Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais que especifica e dá outras providências correlatas
- Base Legal: DECRETO Nº 8.894, DE 24 DE MARÇO DE 2021
- Vigência: a partir de 24/03/2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade
O Prefeito de Cotia, por meio do Decreto Nº 8.894/2021, visando conter o avanço da pandemia do Covid-19 e aumentar o isolamento social, determina que ficam antecipados:
- Para o dia 29 de março de 2021, o feriado de “Corpus Christi” do ano de 2021;
- Para o dia 30 de março de 2021, o feriado do “Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município” do ano de 2021;
- Para o dia 31 de março de 2021 o feriado do “Dia da Emancipação Político-Administrativa do Município” do ano de 2022; e
- Para o dia 1º de abril de 2021, o feriado de “Corpus Christi” do ano de 2022.
As antecipações dos feriados não se aplicam aos serviços de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário, além de outras unidades da Prefeitura cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de março de 2021
ID 24160
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