- Aplicação: Município de Piracicaba
- Conteúdo: Dispõe sobre a implementação de medidas restritivas complementares às previstas nos Decretos nº 18.634/2021, nº 18.637/2021 e nº 18.649/2021, de caráter excepcional e temporário, sobre a antecipação de feriado municipal e a prorrogação de vencimentos de tributos municipais, para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
- Base Legal: DECRETO Nº 18.653, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
- Vigência: de 29/03 a 04/04/2021.
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O Prefeito de Piracicaba, por meio do Decreto Nº 18.653/2021, determina que ficam instituídas medidas restritivas complementares, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município no período de 29/03 a 04/04/2021.
O feriado municipal de Corpus Christi, excepcionalmente neste exercício, fica antecipado para o dia 29 de março de 2021.
Os tributos de natureza municipal (ISSQN, ITBI, Taxas, parcelamentos, autos de infração e demais lançamentos tributários), com vencimento entre os dias 29 de março de 2021 a 01 de abril de 2021 ficam com seus recolhimentos prorrogados até o dia 09 de abril de 2.021, sem quaisquer acréscimos legais.
As atividades comerciais localizadas no município, devem seguir as seguintes regras:
- Supermercados, mercados, Mercado Municipal, varejões, feiras livres, padarias e açougues ficam abertos nos dias 30 e 31/03 e 1º/04, das 5h às 20h. Nos demais dias – fim de semana e feriados – funcionam no sistema delivery, das 5h às 20h.
- Restaurantes e bares só podem funcionar no sistema delivery, de 27/03 a 04/04, das 5h às 20h.
- Farmácias e as manutenções emergenciais, que são atividades comerciais, podem funcionar todos os dias.
- Lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática atenderão no sistema delivery, das 5h às 20h, nos dias 30, 31/03 e 1º/04 e não podem funcionar nos finais de semana e feriados.
- Postos de combustíveis e lojas de conveniência podem abrir das 5h às 20h, exceto nos dois domingos desse período, dias 28/03 e 4/4.
- Shopping center, galerias e demais lojas, além do comércio ambulante e camelódromos, não podem funcionar em nenhum dia.
A venda de bebidas alcoólicas durante todo o período só pode ser feita das 5h às 18h.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 26 de março de 2020
ID 24163
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