Prefeitura de Piracicaba, no Estado de São Paulo, antecipa feriado e determina novas medidas restritivas – supermercados podem funcionar das 5h às 20h de segunda a sexta-feira e no final de semana e feriado apenas por delivery, além disso tributos municipais serão prorrogados até dia 09/04/2021, sem acréscimo

  • Aplicação: Município de Piracicaba
  • Conteúdo: Dispõe sobre a implementação de medidas restritivas complementares às previstas nos Decretos  nº  18.634/2021,  nº  18.637/2021  e  nº  18.649/2021,  de  caráter  excepcional  e  temporário,  sobre  a antecipação  de  feriado  municipal  e  a  prorrogação  de  vencimentos  de  tributos  municipais,  para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
  • Base Legal: DECRETO Nº 18.653, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
  • Vigência: de 29/03 a 04/04/2021.

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade

O Prefeito de Piracicaba, por meio do Decreto Nº 18.653/2021, determina que ficam instituídas medidas restritivas complementares, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município no período de 29/03 a 04/04/2021.

O feriado municipal de Corpus Christi, excepcionalmente neste exercício, fica antecipado para o dia 29 de março de 2021.

Os tributos de natureza municipal (ISSQN, ITBI, Taxas, parcelamentos, autos de infração e demais lançamentos tributários), com vencimento entre os dias 29 de março de 2021 a 01 de abril de 2021 ficam com seus recolhimentos prorrogados até o dia 09 de abril de 2.021, sem quaisquer acréscimos legais.

As atividades comerciais localizadas no município, devem seguir as seguintes regras:

  • Supermercados, mercados, Mercado Municipal, varejões, feiras livres, padarias e açougues ficam abertos nos dias 30 e 31/03 e 1º/04, das 5h às 20h. Nos demais dias – fim de semana e feriados – funcionam no sistema delivery, das 5h às 20h.
  • Restaurantes e bares só podem funcionar no sistema delivery, de 27/03 a 04/04, das 5h às 20h.
  • Farmácias e as manutenções emergenciais, que são atividades comerciais, podem funcionar todos os dias.
  • Lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática atenderão no sistema delivery, das 5h às 20h, nos dias 30, 31/03 e 1º/04 e não podem funcionar nos finais de semana e feriados.
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência podem abrir das 5h às 20h, exceto nos dois domingos desse período, dias 28/03 e 4/4.
  • Shopping center, galerias e demais lojas, além do comércio ambulante e camelódromos, não podem funcionar em nenhum dia.

A venda de bebidas alcoólicas durante todo o período só pode ser feita das 5h às 18h.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,

MG Contécnica.

São Paulo, 26 de março de 2020

ID 24163

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.