Prefeitura de São Bernardo, no Estado de São Paulo, antecipa feriados e determina novas medidas restritivas – supermercados devem fechar às 17:00hs e poderão trabalhar com delivery até às 22h00hs

  • Aplicação: Município de São Bernardo
  • Conteúdo: Dispõe sobre alteração do Calendário Administrativo do exercício de 2021, instituído pelo Decreto nº 21.366, de 25 de novembro de 2020, promovendo a antecipação dos feriados de Corpus Christi, Aniversário da Cidade e Dia da Consciência Negra e do feriado de Corpus Christi do exercício de 2022, em decorrência da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO Nº 21.513, DE 23 DE MARÇO DE 2021 e DECRETO Nº 21.514, DE 23 DE MARÇO DE 2021
  • Vigência: mencionados no texto

O Prefeito do município de São Bernardo, por meio do Decreto Nº 21.513/2021, determina que ficam antecipados para os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, os feriados de Corpus Christi, Aniversário da Cidade, Dia da Consciência Negra do exercício de 2021 e o feriado de Corpus Christi referente ao exercício de 2022.

Fica determinado, por meio do Decreto Nº 21.514/2021, em caráter temporário e excepcional nos dias 27 de março de 2021 a 4 abril de 2021, de medidas mais severas de restrição da Fase Emergencial do Plano São Paulo em face do agravamento da COVID-19.

A partir da zero hora do dia 27 (sábado) de março de 2021 até as 24 horas do dia 4 de abril de 2021 (domingo de Páscoa), os setores considerados essenciais deverão encerrar suas atividades às 17h00, com exceção dos hospitais públicos e privados, serviços de saúde de urgência e emergência, farmácia, laboratórios, hospitais veterinários e demais serviços de natureza essencial ao funcionamento do serviço de saúde.

Fica permitida a entrega de produtos no sistema delivery até, no máximo, às 22h00, inclusive para aquelas provenientes de fora do Município.

Somente poderão funcionar:

  • Alimentos:

a)  Supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, padarias, docerias, confeitarias, peixarias e similares até as 17h00;

b) Restaurantes, lanchonetes e congêneres, permitido o serviço de delivery até as 22h00 e de drive thru até as 17h00, com os estabelecimentos de portas fechadas;

c)  Nesse período, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento no território de São Bernardo do Campo, inclusive nos sistemas de entrega e/ou retirada (delivery e drive thru);

d) Feiras livres, inclusive as barracas de pescados, usualmente montadas no período de Semana Santa no Bairro do Alvarenga e na Praça do Trabalhador no bairro Silvina;

e) Ficam proibidas as feiras livres noturnas nesse período.

f) Restaurante “Bom-Prato”, somente para a entrega de refeições prontas através de “quentinhas” nos horários usualmente adotados;

  • O transporte coletivo público, que continua suspenso entre as 22h00 e as 4h00, funcionará de forma limitada até as 22h00, para trabalhadores das atividades essenciais;
  • Os serviços de Saúde, tais como hospitais, clínicas veterinárias, farmácias, laboratórios clínicos e serviços de suporte de qualquer natureza aos serviços de Saúde;
  • As atividades de segurança pública e privada, incluindo monitoramento eletrônico à distância e rondas;
  • Hotéis, pousadas, pensões, motéis, e outros meios de hospedagem, vedado o funcionamento dos restaurantes e bares pra atendimento presencial, permitido o serviço e o consumo somente nos próprios quartos dos hóspedes;
  •  Excepcionalmente poderão funcionar as atividades industriais que utilizem fornos de alta temperatura e as fundições, além das indústrias farmacêuticas, frigoríficas, de alimentos, de embalagem de produtos voltados à saúde, e cuja interrupção, no momento, possa ocasionar desabastecimento no mercado de produtos essenciais à Saúde;
  • Logística e sua cadeia, incluindo o transporte de valores, de combustíveis, produtos e de cargas, desde que absolutamente necessários, ou quando comprovadamente o transporte se encontrar em trânsito com destino ao Município ou saindo dele;
  • Os postos de combustíveis poderão funcionar até às 17h00;
  • Lojas de conveniência até as 17h00;
  • Os serviços de entrega de gás e água envasada poderão funcionar em regime de delivery até as 22h00 e drive thru até as 17h00;
  • Pet Shop para venda de ração animal, inclusive para banho e tosa;
  • Serviços de comunicação, telecomunicação e imprensa;
  • Os serviços públicos de infraestrutura, inclusive os prestados por concessionárias tais como: água e esgoto, energia, telefonia, telecomunicações, gás, funerárias, as balsas e a coleta de lixo, sendo que as eventuais obras destes setores somente serão admitidas para atendimento de situação emergencial;
  • Lojas de materiais de construção e congêneres, sendo permitido somente o serviço de delivery até as 22h00 e drive thru até as 17h00, com os estabelecimentos de portas fechadas;
  • Chaveiros;
  • Óticas até as 17h00

Não poderão funcionar:

  • Indústrias, salvo as mencionadas acima;
  • Comércio em geral:

a)  Comércio de rua, como grandes magazines, lojas de móveis, ambulantes, food trucks e/ou similares;

b)  Shopping centers e galerias comerciais;

c)  Perfumaria, cosméticos, estética e/ou congêneres;

d) Relojoarias, lojas de celulares/acessórios e produtos de papelaria e informática;

e) Lojas de embalagens

f)  Lojas de materiais e produtos de limpeza;

g) Floriculturas, lojas e serviços de jardinagem, garden e produtos rurais;

h) Lojas de bicicletas inclusive motorizadas;

i)  Autopeças.

  •  Serviços:

a) Escritórios administrativos, financeiros, contábeis, advocatícios, comerciais, entre outros;

b) Concessionárias de veículos automotores;

c)   Oficina mecânica, funilaria, pintura, elétrica e/ou similares;

d) Serviços de assistência técnica;

e) Salões de beleza, estética, podologia, manicure, tatuagem e/ou similares;

f) Academias e escolas esportivas, de artes marciais e de lutas de qualquer natureza;

g) Clubes sociais e esportivos;

h) Buffets;

i) Parques públicos, privados e praças parques;

j) Esportes coletivos;

k) Eventos sociais, esportivos e outros de qualquer natureza;

l) Cinemas, teatros, casas de shows, de entretenimento, confraternizações e baladas;

m) Empresas de Recrutamento e Seleção de Pessoal.

n) Bancos, lotéricas (exceção feita aos caixas eletrônicos)

o) Cartórios extrajudiciais;

  • Educação: Ficam suspensas quaisquer atividades presenciais ou remotas para o Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior, públicos e privados;
  • Ficam suspensas quaisquer atividades presenciais ou remotas para os cursos livres não regulados;
  • Igrejas e atividades religiosas devem permanecer fechadas, permitida exclusivamente a filmagem interna de “live”, com a presença da equipe técnica e do celebrante e desde que mantidos fechados os espaços.
  • Nos Condomínios residenciais as áreas comuns dos condomínios residenciais deverão atender às restrições e aos protocolos sanitários impostos pelo Município, sujeitando o síndico às sanções sanitárias civil e criminalmente.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,

MG Contécnica.

São Paulo, 26 de março de 2020

ID 24162

 

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