- Aplicação: Município de São Caetano
- Conteúdo: Antecipa, no âmbito do município de São Caetano do Sul, os feriados municipais de 28 de julho (aniversário da cidade) e 20 de novembro (dia da consciência negra), dos exercícios de 2021 e 2022, para as datas que especifica e dá outras providências.
- Base Legal: DECRETO Nº 11.640 DE 25 DE MARÇO DE 2021
- Vigência: a partir de 25/03/2021
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O Prefeito de São Caetano do Sul, por meio do Decreto Nº 11.640/2021, determina que ficam antecipados os feriados municipais do dia 28 de julho (“Aniversário da Cidade”) e do dia 20 de novembro (“Dia da Consciência Negra”), relativos aos exercícios de 2021 e 2022, para as seguintes datas:
- Feriado do dia 28 de julho de 2021: antecipado para o dia 29/03/2021;
- Feriado do dia 20 de novembro de 2021: antecipado para o dia 30/03/2021;
- Feriado do dia 28 de julho de 2022: antecipado para o dia 31/03/2021;
- Feriado do dia 20 de novembro de 2022:antecipado para o dia 1º de abril de 2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 26 de março de 2020
ID 24164
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