- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 019, DE 25 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 26.03.2021)
- Vigência: de 01-04-2021 a 31-03-2022
Por meio da Portaria CAT N° 019/2021, fica determinado as novas pautas para sorvete e preparação para fabricação de sorvete em máquina que vigorará de 01-04-2021 a 31-03-2022.
Clique aqui para visualizar a tabela com as referidas pautas.
ATENÇÃO! A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo fornecedor, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do IVA estabelecido na PORTARIA CAT N° 019/2021 (MVA de 70% para sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da NBM/SH ou o MVA de 328% para preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH), ao invés de usar a pauta nas hipóteses a seguir:
1 – Por decisão administrativa ou judicial, desde que não determine a aplicação de outra base de cálculo;
2 – Quando o valor da operação própria do fornecedor (substituto) for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo;
3 – Quando não houver indicação de preço na tabela em anexo.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 29 de março de 2020
ID 24165
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