Regime optativo de tributação da substituição tributária para segmento varejista do Estado de São Paulo – aguardando regras para adesão

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Base Legal: Decreto nº 65.593, de 25.03.2021 – DOE SP de 26.03.2021
  • Fato relevante: Os procedimentos para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ainda dependem de disciplina a ser publicada pela Sefaz.
  • Vigência: a partir de 26/03/2021

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.593/2021, determina que os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

O varejista que aderir ao ROT-ST não precisa fazer a complementação do ICMS devido por substituição tributária, caso pratique um preço maior que a base da substituição. Em contrapartida, caso pratique preço menor, também não poderá pedir ressarcimento, pois estará abrindo mão desse direito quando aderir ao ROT.

Os procedimentos quanto a forma de adesão ao regime ainda dependem de disciplina a ser publicada pela Secretaria da Fazenda.

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST):

  • somente poderá ser aderido por contribuinte varejista;
  • sua opção dispensa o pagamento do valor correspondente ao complemento do ICMS ST, nas hipóteses em que o preço de venda for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;
  • a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 29 de março de 2021

ID 24168

 

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