- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Base Legal: Decreto nº 65.593, de 25.03.2021 – DOE SP de 26.03.2021
- Fato relevante: Os procedimentos para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ainda dependem de disciplina a ser publicada pela Sefaz.
- Vigência: a partir de 26/03/2021
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.593/2021, determina que os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
O varejista que aderir ao ROT-ST não precisa fazer a complementação do ICMS devido por substituição tributária, caso pratique um preço maior que a base da substituição. Em contrapartida, caso pratique preço menor, também não poderá pedir ressarcimento, pois estará abrindo mão desse direito quando aderir ao ROT.
Os procedimentos quanto a forma de adesão ao regime ainda dependem de disciplina a ser publicada pela Secretaria da Fazenda.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST):
- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista;
- sua opção dispensa o pagamento do valor correspondente ao complemento do ICMS ST, nas hipóteses em que o preço de venda for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;
- a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 29 de março de 2021
ID 24168
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