Estabelecimentos abatedor e industrial frigorífico de aves, bovinos e suínos passam a ter crédito presumido de ICMS de 5,9% a partir de 01/04/2021 no Estado de São Paulo

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
  • Base Legal: DECRETO N° 65.451, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 31.12.2020)
  • Vigência: a partir de 1° de abril de 2021

O Governador do estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.451/2020, determina que o estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 5,9% (cinco inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.

Esse setor teve o crédito presumido alterado recentemente pelo Decreto nº 65.255/2020, cujos efeitos vigoram a partir de 15.01.2021. O cenário para o crédito presumido é o seguinte:

Setor Até 14.01.2021 De 15.01 a 31.03.2021 A partir de 01.04.2021
Carnes – Aves, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno/produtos do abate (saída interna) – Alteração do percentual do crédito presumido É permitido o crédito de 7% sobre o valor da saída interna. O crédito será de 5,6% sobre o valor da saída interna. O crédito passará a ser de 5,9% sobre o valor da saída interna.
(RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 40) (Decreto nº 65.255/2020) (Decreto nº 65.451/2020)

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de março de 2021

ID 24174

 

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