- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
- Base Legal: DECRETO N° 65.453, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 31.12.2020)
- Vigência: a partir de 1° de abril de 2021
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.453/2020, determina que a partir de 01.04.2021, a carga tributária nas operações internas com veículos novos, sujeitos ao regime de substituição tributária, passará de 13,3% para 14,5% mediante a aplicação de complemento de alíquota de 2,5%.
Esse setor teve a alíquota alterada recentemente pelo Decreto nº 65.253/2020, cujos efeitos vigoram a partir de 15.01.2021. Desta forma, as alíquotas devem ser aplicadas conforme a seguir:
| Setor | Até 14.01.2021 | De 15.01 a 31.03.2021 | A partir de 01.04.2021 |
| Veículos novos – Majoração da carga tributária (complemento da alíquota) | A alíquota é de 12% nas operações internas. | A alíquota terá um complemento de 1,3%, passando a ter uma carga tributária de 13,3% nas operações internas. | A alíquota terá um complemento de 2,5%, passando a ter uma carga tributária de 14,5% nas operações internas. |
| (RICMS-SP/2000, art. 54, X) | (Decreto nº 65.253/2020) | (Decreto nº 65.453/2020) |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 31 de março de 2021
ID 24175
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