- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a divulgação da Nota técnica 2020.006 que divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
- Base Legal: Nota técnica 2020.006 – Versão 1.20 – Março 2021
- Vigência: a partir de 05/04/2021
Por meio da Nota técnica 2020.006, fica divulgado novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021
- Ambiente de Produção: 05/04/2021
A referida Nota Técnica determina a inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando a operação for não presencial, pela Internet; operação não presencial, Teleatendimento; NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou operação não presencial, outros.
Os campos B25c (Indicador de intermediador/marketplace) e o grupo de intermediador (Grupo de Informações do Intermediador da Transação) YB01 estarão disponíveis a partir 05/04/2021 em produção, porém, a validação ocorrerá somente a partir do dia 01/09/2021.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota técnica 2020.006
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de abril de 2021
ID 24264
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