- Aplicação: Município de Nova Friburgo
- Conteúdo: Atualiza e consolida as regras para funcionamento das atividades no território do município de Nova Friburgo e dá outras providências
- Base Legal: DECRETO N° 953, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
- Vigência: desde 09/04/2021
O Prefeito do município de Nova Friburgo, por meio do Decreto N° 953/2021, determina que a partir de 09/04/2021 o comércio em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, vai funcionar em esquema de rodízio por CNPJ.
Com o Município enquadrado na Bandeira Roxa, os estabelecimentos devem seguir as regras abaixo:
- As atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, autorizadas a funcionar entre 09 horas e 22 horas, feito mediante Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
- A alternância de funcionamento, mediante critério de dígito final, par ou ímpar, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –, terá início a partir de 09/04/2021 pelos dígitos pares.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurante e lanchonete somente nas modalidades delivery e/ou retirada do produto no local;
- Os shoppings centers poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10 horas e 22 horas. No qual poderão abrir para funcionamento das respectivas lojas, as quais funcionarão segundo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
São consideradas atividades essenciais:
- Farmácias e óticas;
- Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, panificadoras, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
- Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
- Atividades e serviços de segurança pública e privada, inclusive os estabelecimentos que comercializem e/ou prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança, vedada a aglomeração;
- Atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da Central de Monitoramento Nova Friburgo – Cidade Inteligente;
- Transporte intermunicipal, transporte coletivo municipal, interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo;
- Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica;
- Instituições de ensino, cursos e congêneres;
- Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
- Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais;
- Indústrias de alimentação;
- Os provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;
- Produção, distribuição, logística e comercialização de produtos de saúde e de interesse à saúde, higiene, gêneros alimentícios, comércios varejistas de gêneros alimentícios e similares;
- Oficinas, lojas de peças, locadoras de veículos, oficinas e lojas de bicicletas, borracharias e outras relacionadas ao transporte, incluindo as empresas que lhes sejam fornecedoras de matéria-prima;
- Lojas de alimentação animal, petshop, produtos agropecuários e clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos industriais e comerciais de embalagens e correlatos;
- Estabelecimentos industriais e comerciais de insumos, matéria-prima, materiais e congêneres para construção civil;
- Estabelecimentos industriais e comerciais de produtos e materiais de limpeza e higiene;
- Lavanderias e chaveiros;
- Atividades de manutenção e os serviços de assistência técnica em geral;
- Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização e controle e prevenção de incêndios;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Loja de tecidos e aviamentos, armarinhos, artigos de costura e congêneres, lojas de suprimentos de informática e papelaria.
- Cartórios e serviços de contabilidade;
- Administração Pública, para expediente interno, à exceção, quanto a este modo de funcionamento, das unidades de saúde e demais setores compreendidos como essenciais à prestação de serviços públicos;
- Estabelecimentos bancários, agências lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários.
As atividades mencionadas abaixo podem funcionar independente do CNPJ:
- Farmácias;
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
- Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
- Atividades e serviços de segurança pública e privada;
- Atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da Central de Monitoramento Nova Friburgo – Cidade Inteligente;
- Transporte intermunicipal, transporte coletivo municipal, interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo;
- Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica;
- Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
- Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais;
- Provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;
- Provedores de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto.
- Estabelecimentos bancários, agências lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários;
- Clínicas veterinárias;
- Cartórios e serviços de contabilidade;
- Administração Pública, para expediente interno, à exceção, quanto a este modo de funcionamento, das unidades de saúde e demais setores compreendidos como essenciais à prestação de serviços públicos;
- Feiras livres e bancas de jornal
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 953/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de abril de 2021
ID 24363