Bandeira roxa em Nova Friburgo – supermercado terá rodízio de funcionamento por CNPJ

  • Aplicação: Município de Nova Friburgo
  • Conteúdo: Atualiza e consolida as regras para funcionamento das atividades no território do município de Nova Friburgo e dá outras providências
  • Base Legal: DECRETO N° 953, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
  • Vigência: desde 09/04/2021

O Prefeito do município de Nova Friburgo, por meio do Decreto N° 953/2021, determina que a partir de 09/04/2021 o comércio em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, vai funcionar em esquema de rodízio por CNPJ.

Com o Município enquadrado na Bandeira Roxa, os estabelecimentos devem seguir as regras abaixo:

  • As atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, autorizadas a funcionar entre 09 horas e 22 horas, feito mediante Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
  • A alternância de funcionamento, mediante critério de dígito final, par ou ímpar, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –, terá início a partir de 09/04/2021 pelos dígitos pares.
  • Fica autorizado o funcionamento de restaurante e lanchonete somente nas modalidades delivery e/ou retirada do produto no local;
  • Os shoppings centers poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10 horas e 22 horas. No qual poderão abrir para funcionamento das respectivas lojas, as quais funcionarão segundo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.

São consideradas atividades essenciais:

  • Farmácias e óticas;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, panificadoras, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
  • Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
  • Atividades e serviços de segurança pública e privada, inclusive os estabelecimentos que comercializem e/ou prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança, vedada a aglomeração;
  • Atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da Central de Monitoramento Nova Friburgo – Cidade Inteligente;
  • Transporte intermunicipal, transporte coletivo municipal, interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo;
  • Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica;
  • Instituições de ensino, cursos e congêneres;
  • Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
  • Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais;
  • Indústrias de alimentação;
  • Os provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;
  • Produção, distribuição, logística e comercialização de produtos de saúde e de interesse à saúde, higiene, gêneros alimentícios, comércios varejistas de gêneros alimentícios e similares;
  • Oficinas, lojas de peças, locadoras de veículos, oficinas e lojas de bicicletas, borracharias e outras relacionadas ao transporte, incluindo as empresas que lhes sejam fornecedoras de matéria-prima;
  • Lojas de alimentação animal, petshop, produtos agropecuários e clínicas veterinárias;
  • Estabelecimentos industriais e comerciais de embalagens e correlatos;
  • Estabelecimentos industriais e comerciais de insumos, matéria-prima, materiais e congêneres para construção civil;
  • Estabelecimentos industriais e comerciais de produtos e materiais de limpeza e higiene;
  • Lavanderias e chaveiros;
  • Atividades de manutenção e os serviços de assistência técnica em geral;
  • Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização e controle e prevenção de incêndios;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Loja de tecidos e aviamentos, armarinhos, artigos de costura e congêneres, lojas de suprimentos de informática e papelaria.
  • Cartórios e serviços de contabilidade;
  • Administração Pública, para expediente interno, à exceção, quanto a este modo de funcionamento, das unidades de saúde e demais setores compreendidos como essenciais à prestação de serviços públicos;
  • Estabelecimentos bancários, agências lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários.

As atividades mencionadas abaixo podem funcionar independente do CNPJ:

  • Farmácias;
  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
  • Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
  • Atividades e serviços de segurança pública e privada;
  • Atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da Central de Monitoramento Nova Friburgo – Cidade Inteligente;
  • Transporte intermunicipal, transporte coletivo municipal, interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo;
  • Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica;
  • Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
  • Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais;
  • Provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;
  • Provedores de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto.
  • Estabelecimentos bancários, agências lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários;
  • Clínicas veterinárias;
  • Cartórios e serviços de contabilidade;
  • Administração Pública, para expediente interno, à exceção, quanto a este modo de funcionamento, das unidades de saúde e demais setores compreendidos como essenciais à prestação de serviços públicos;
  • Feiras livres e bancas de jornal

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 953/2021

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de abril de 2021

ID 24363