- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto n° 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas
- Base Legal: DECRETO N° 65.613, DE 09 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 10.04.2021)
- Vigência: a partir de 10.04.2021
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.613/2021, determina que fica estendida, até 18 de abril de 2021, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto n° 64.881/2020.
Nas áreas classificadas na fase vermelha do Plano SP, deve ser observado o seguinte:
- Vedação de realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
- Recomendação do desempenho de atividades administrativas internas de modo remoto em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;
- Na Região Metropolitana de São Paulo, sem prejuízo da observância de normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios, recomendação de escalonamento de horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
a) entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
b) entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
c) entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
Fica permitido:
- Atendimento presencial em lojas de material de construção;
- Permissão de retirada de produtos para shoppings, comércio, restaurantes e outras atividades;
- Permissão de realização de campeonatos esportivos profissionais após 20h, com testagem e protocolos sanitários mais rígidos.
Clique aqui para visualizar na integra a Decreto N° 65.613/2021
Clique aqui para visualizar o balanço com a alteração da Fase Emergencial para a Fase Vermelha do Plano SP
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de abril de 2021
ID 24348
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