- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e cria espaço de acolhimento a vítimas e formação de profissionais.
- Base Legal: LEI N° 9.234, DE 08 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 09.04.2021)
- Vigência: a partir de 07/07/2021
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.234/2021, determina a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou letreiro digital, denunciando a pedofilia e combatendo o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para esclarecer à população sobre os canais de denúncias e informações de utilidade pública.
O cartaz ou o letreiro digital deverá ser afixado nas escolas públicas e privadas, nos transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e outros locais de uso coletivo, contendo os números de telefones para denúncia.
O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local perfeitamente visível e com grande circulação de pessoas.
O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de comprimento por 20 (vinte) centímetros de largura contendo a seguinte expressão:
“DENUNCIE A PEDOFILIA!
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES.
DISQUE 100.
DISQUE DENÚNCIA (REGIÃO METROPOLITANA): (21) 2253 1177
DISQUE DENÚNCIA (DEMAIS REGIÕES): 0300 253 1177
LIGUE PARA O CONSELHO TUTELAR DE SUA REGIÃO.”
Em caso de descumprimento da determinação desta Lei implicará em multa ao infrator no valor de 1.000 UFIRs (R$ 3.705,30).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de abril de 2021
ID 24351
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