- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
- Base Legal: DECRETO N° 65.635, DE 16 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 17.04.2021)
- Vigência: entre 18 e 30 de abril de 2021.
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.635/2021, determina que fica estendida, até 30 de abril de 2021, a vigência da quarentena com medidas transitórias, de caráter excepcional, com o objetivo de enfrentar a disseminação da COVID-19.
Ressalta-se que o território do Estado permanece classificado na fase vermelha do Plano São Paulo, com retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
A retomada deverá ser de acordo com as regras do quadro abaixo, além de continuar proibido aglomerações, respeitar o limite de 25% de ocupação e seguir os protocolos sanitários.
Recomenda-se que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto.
Na Região Metropolitana de São Paulo, recomenda-se que seja respeitado o escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
- Entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
- Entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
- Entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 65.635/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de abril de 2021
ID 24473
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