Medida provisória permite antecipação de férias, parcelamento do FGTS e outras ações para ajudar empresários a manter seus negócios funcionando

Uma decisão anunciada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, terá grande impacto no enfrentamento da pandemia, a Medida Provisória nº 1.046/2021 diz respeito sobre atitudes que poderão ser adotadas pelos empregadores nos próximos 120 dias e tem intuito como garantir a continuidade das atividades empresariais e preservar os empregos da população.

Destacadas abaixo estão todas as ações permitidas com a MP:

  • Adesão do teletrabalho, ou home office, sem necessidade de aditivo ao contrato de trabalho;
  • Antecipação de férias individuais mesmo sem completar o período aquisitivo;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e a antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais para compensação em banco de horas;
  • Banco de horas a favor do empregador ou do empregado, a ser compensado no prazo de até 18 meses;
  • Suspensão de exigências de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;
  • Os depósitos do FGTS relativos aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, poderão ser parcelados.

Vale destacar que todas as mudanças devem ser notificadas por escrito com no mínimo 48 horas de antecedência. No mais, o prazo para que as medidas sejam adotadas é de 120 dias, exceto em caso de prorrogação.

Quer saber mais sobre a medida provisória instituída pelo Governo federal? Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

 

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