Em meio à crise emergencial vivida no país por conta da pandemia, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou medida provisória que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pelos próximos 120 dias, começando a partir de 28 de abril de 2021.
O objetivo dessa medida é minimizar o impacto negativo da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, mantendo a continuidade das atividades laborais e empresariais e preservando empregos e rendas da população.
O programa prevê o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda será custeado com recursos da União em casos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados poderá ser feita por até 120 dias, encerrando-se no máximo até 25/08/2021, nos percentuais de 25%, 50% ou 70% e deverá ser firmado em acordo entre funcionário e empregador por escrito com no mínimo dois dias de antecedência e o valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado.
Já a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser adotada de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, também pelo período de 120 dias e encerrando-se até 25/08/2021. Mas, para que isso aconteça, a suspensão deve ser acordada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual registrado por escrito entre empregador e empregado.
Clique aqui para ler o decreto completo e entender todas as regras necessárias para adotar as novas medidas na sua empresa.
Erro: Formulário de contacto não encontrado.