Alterações na TIPI: tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados começa a vigorar em 01/07/2021

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 004, DE 29 DE ABRIL DE 2021 (DOU de 04.05.2021)
  • Vigência: a partir de 1° de julho de 2021

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Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB N° 004/2021, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as alterações abaixo, mantidas as alíquotas vigentes.

Fica alterada a descrição do código de classificação 2903.81.10 conforme abaixo:

Atualmente:

CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO 
2903.81.10 Lindano

A partir de 1° de julho de 2021:

CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO 
2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano)

Ficam excluídos da Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

Ficam criados na Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação abaixo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas:

CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
2903.29 –Outros
2303.29.10 Hexaclorobutadieno 0
2903.29.90 Outros 0
2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 0
2903.89 — Outros
2903.89.10 Hexabromociclododecano 0
2903.89.90 Outros 0
2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 0
2909.30.22 Pentacloroanisol 0
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 0
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 0
2909.30.25 Éter decabromodifenílico 0
2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila 0
2915.90.49 Outros 0
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 0
3824.82 — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 10
3824.82.90 Outras 10
3824.88 — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 10
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 10
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos 10
8539.31 — Fluorescentes, de cátodo quente
8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 15
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 15
Ex 01 – De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.19 Outras 15
Ex 01 – De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.20 Outras lâmpadas 15
Ex 01 – De descarga em baixa pressão, de base única, sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.3 Tubos
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 15
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 15
8539.31.39 Outros 15
8539.32 — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.32.10 De vapor de mercúrio 15
Ex 01 – Lâmpadas mistas 45
8539.32.20 De vapor de sódio 15
Ex 01 – De alta pressão 0
8539.32.30 De halogeneto metálico 15
8539.39 — Outros
8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 15
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 15
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 15
8539.39.19 Outros 15
8539.39.90 Outros 15
9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.61 Que contenham mercúrio 8
9018.90.69 Outros 8
9025.11.1 Termômetros clínicos
9025.11.11 Que contenham mercúrio 15
9025.11.19 Outros 15
9025.11.9 Outros
9025.11.91 Que contenham mercúrio 15
9025.11.99 Outros 15

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório Executivo RFB N° 004/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 04 de maio de 2021

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