MP 1045 e 1046: Redução de Jornada e Salário, suspensão de contrato de trabalho e demais medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia

O Brasil vive uma situação delicada, a crise do coronavírus impactou não só a área da saúde, mas também a economia do país inteiro. Por isso, se fez necessária a criação de soluções para apoiar os empresários nesse momento crítico.

Pensando nisso, em 28 de abril de 2021 o Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu as medidas provisórias de nº 1.045/2021 e nº 1.046/2021, para auxiliar os empresários no enfrentamento da pandemia durante 120 dias.

Dentre as ações permitidas com a implementação das medidas estão a redução da jornada de trabalho e salário, suspensão do contrato de trabalho, parcelamento do FGTS, concessão de férias coletivas e adiantamento de férias individuais.

E para ajudar os empresários a entender melhor o que muda com cada uma das MPs e o que será necessário para adesão por parte da empresa, a MG Contécnica, com o apoio de profissionais competentes, elaborou uma cartilha detalhada e didática que pode ser baixada gratuitamente para consulta.

Clique aqui e tenha acesso ao PDF.

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