- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Cria o Programa de Resolução Adequada de Conflitos da Dívida Ativa – “Resolve Rio” e dá outras providências.
- Base Legal: Resolução PGM nº 1.052, de 03.05.2021 – DOM Rio de Janeiro de 05.05.2021
- Vigência: a partir de 05/05/2021, com duração de 90 dias
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Resolução PGM nº 1.052/2021, fica instituído no município do Rio de Janeiro o Programa “Resolve Rio”, que consiste em celebração de acordos para implementar a resolução adequada e consensual de conflitos, tendentes a elevar o grau de recuperabilidade dos débitos inscritos em dívida ativa.
O pedido para adesão ao programa deverá ser feito pelo contribuinte, sendo formalizado no Protocolo Geral da PGM, em formulário próprio ou por meio de endereço eletrônico específico a ser divulgado, nos seguintes casos, sem prejuízo de outras possibilidades devidamente justificadas em processo administrativo:
- Escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos;
- Escassa possibilidade de reversão de sentença, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;
- Necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação fática ou jurídica;
- Devedor pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial;
- Situações que justifiquem eventual revisão do lançamento.
Os processos que sejam identificados como passíveis de resolução consensual deverão ser indicados pelos procuradores municipais para convocação do contribuinte com o objetivo de realizar sessões de negociação.
Na hipótese de êxito na resolução consensual da demanda, poderá ser adotada a redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida, e de 40%, no caso de quitação em até 36 parcelas consecutivas.
O Programa “Resolve Rio” terá duração de noventa dias a partir de 05/05/2021.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução PGM nº 1.052/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de maio de 2021
ID 24774
Erro: Formulário de contacto não encontrado.