Estado do Rio de Janeiro prorroga benefícios – isenção de ICMS sobre insumos agropecuários, redução de base de cálculo de areia e ferro, entre outros

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Internaliza os Convênios ICMS 26/2021, 28/2021 e 29/2021, que prorrogam disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
  • Base Legal: Lei nº 9.269, de 06.05.2021 – DOE RJ de 07.05.2021 – Rep. DOE RJ de 10.05.2021
  • Vigência: efeitos retroativos a 01/04/2021

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.269/2021, determina que fica incorporado à legislação interna, os seguintes convênios, prorrogando o prazo de aplicação de diversos benefícios fiscais:

  • Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997 , até 31.12.2025, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
  • Convênio ICMS nº 28/2021, que prorroga até 31.03.2022, dentre outros, os seguintes benefícios:
  1. Isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista (Convênio ICMS nº 38/2012);
  2. Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não (Convênio ICMS nº 41/2005);
  3. Redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns (Convênio ICMS nº 33/1996).

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.269/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de maio de 2021

ID 24850

 

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