- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto n° 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas
- Base Legal: DECRETO N° 65.716, DE 21 DE MAIO DE 2021 (DOE de 22.05.2021)
- Vigência: a partir de 24/05/2021
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.716/2021, determina que fica estendida, até 31 de maio de 2021, a vigência da medida de quarentena, no qual todo o estado permanece na Fase de Transição.
Permanece autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
A retomada observará:
- As regras de funcionamento no quadro abaixo;
- A proibição de aglomerações;
- A recomendação de que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto;
- Na Região Metropolitana de São Paulo, a recomendação de escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
a) entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
b) entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
c) entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 65.716/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de maio de 2021
ID 25052
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