- Aplicação: Cidade de Niterói
- Conteúdo: Dispõe sobre a criação do protocolo de acolhimento à mulher niteroiense em situação de risco a ser aplicado por estabelecimentos comerciais.
- Base Legal: LEI N° 3.592, DE 18 DE MAIO DE 2021 (DOM de 19.05.2021)
- Vigência: a partir de 19/05/2021
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A Prefeitura do município de Niterói, por meio da Lei N° 3.592/2021, determina que fica criado o protocolo de acolhimento à mulher niteroiense em situação de risco a ser aplicado por estabelecimentos comerciais da cidade, sobretudo bares, restaurantes, cafés, quiosques, polos gastronômicos, shoppings, casas noturnas, espaços de eventos, casas de shows, hotéis e centros de convenções.
O protocolo de acolhimento tem o objetivo de apoiar a mulher vítima de importunação, assédio, violência, vulnerabilidade, garantindo eficaz acolhida, auxílio e proteção, dentro das dependências desses estabelecimentos.
O protocolo será divulgado pelo Diário Oficial do Município e pelos demais canais oficiais de comunicação do Poder Executivo e os estabelecimentos comerciais terão até 30 dias para implementá-lo, a contar da publicação do referido protocolo no Diário Oficial do Município.
Os estabelecimentos comerciais deverão oferecer treinamento especializado aos seus colaboradores, visando atender adequadamente a mulher vítima, no qual compreende a instrução sobre técnicas civilizadas de abordagem ao agressor, bem como sobre a conduta adequada a ser adotada no sentido de acolher, auxiliar e proteger a mulher vítima.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes contendo informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio.
O descumprimento implica em advertência ao estabelecimento e em caso de reincidência, o estabelecimento será sancionado administrativamente em forma de multa.
As determinações aplicam-se, de igual forma, a todas aquelas pessoas que se identificarem como mulher.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 3.592/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de maio de 2021
ID 25049
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