- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.
- Base Legal: Decreto nº 65.717, de 21.05.2021 – DOE SP de 22.05.2021
- Vigência: efeito de 1º de agosto de 2021 até 31 de dezembro de 2021
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.717/2021, determina que fica concedido, no período de 1º.08 a 31.12.2021, a isenção do ICMS às operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A isenção aplica-se a:
- Medicamentos para tratamento de AIDS – Clique aqui para visualizar
- Equipamentos e insumos para cirurgias – Clique aqui para visualizar
- Medicamentos – Clique aqui para visualizar
- Medicamento para tratamento de gripe A – Fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69
- Medicamentos utilizados no tratamento de câncer – Clique aqui para visualizar
Sobre o referido benefício, observa-se que:
- A isenção será total ou parcial no percentual de atendimentos realizados a pacientes do SUS;
- A Sefaz divulgará a relação dos estabelecimentos das clínicas que fazem jus às isenções, bem como o percentual do valor da operação ao qual se aplicam.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 65.717/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de maio de 2021
ID 25062
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