- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção de estagiários.
- Base Legal: Lei nº 9.285, de 25.05.2021 – DOE RJ de 26.05.2021
- Vigência: a partir de 26/05/2021
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.285/2021, determina que fica proibido a exigência de experiência prévia na seleção de estagiários na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção, nas esferas pública e privada.
As entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver matriculado, como critério de admissão.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.285/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de maio de 2021
ID 25090
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