- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, da marca ALENTEJANO, importado e distribuído por BRAZILHA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI
- Base Legal: PORTARIA SVS N° 305, DE 24 DE MAIO DE 2021 (DOE de 28.05.2021)
- Vigência: em vigor
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Por meio da Portaria SVS N° 305/2021, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso do lote 17221, 05 unidades contendo 500ml, data de fabricação 26/02/2021, data de validade 26/02/2023, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca ALENTEJANO, importado e distribuído por BRAZILHA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 07.743.273/0001-75, situação cadastral INAPTA na Receita Federal e Resolução ANVISA RDC n° 259/2002, no item 6.4.1, por não constar o endereço completo do fabricante de Portugal e o endereço do importador/distribuidor responsável pelo produto e por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Índice de Refração, Índice de Iodo (WIJS) e Análise de Rotulagem.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, devem retirar o lote do referido produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento configura infração de natureza sanitária com aplicação de:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
- Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SVS N° 305/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de maio de 2021
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