Estado do Rio de Janeiro suspende a comercialização do lote 91M64200820A de milho para pipoca da marca SABOR MÁXIMO URBANO

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Produto: MILHO PARA PIPOCA CLASSE AMARELA TIPO 1, marca SABOR MÁXIMO URBANO, embalado e distribuído por URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA.
  • Base Legal: PORTARIA SVS N° 303, DE 19 DE MAIO DE 2021 (DOE de 28.05.2021)
  • Vigência: em vigor

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Por meio da Portaria SVS N° 303/2021, fica determinado a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 91M64200820A, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 20/08/2021, do produto MILHO PARA PIPOCA CLASSE AMARELA TIPO 1, marca SABOR MÁXIMO URBANO, embalado e distribuído por URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 84.432.111/0011-39, localizada na Estrada do Capão Bonito, n° 228 – Jardim Maria de Lourdes – Guarulhos – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Características Sensoriais e Pesquisa de Matérias Estranhas indicativas de Falhas de Boas Práticas.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, devem retirar o lote do referido produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento configura infração de natureza sanitária com aplicação de:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

  • Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  • Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SVS N° 303/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de maio de 2021

ID 25141

 

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