- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Internaliza o Convênio ICMS 72/21 e altera a Lei Complementar n° 189/2020, para prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos e a data para apresentação de pedido de ingresso no PEP-ICMS.
- Base Legal: LEI COMPLEMENTAR N° 191, DE 07 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 08.06.2021)
- Vigência: em vigor
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar N° 191/2021, determina que fica alterada a Lei Complementar n° 189/2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS (PEP-ICMS), mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto os relativos à substituição tributária, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, para prorrogar, de 29.04.2021 para até 31.08.2021, o prazo de adesão ao programa de parcelamento, internalizando o Convênio ICMS 72/2021.
As regras em relação ao parcelamento permanecem as mesmas.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de junho de 2021
ID 25337
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