Governo do Estado de São Paulo parcela ICMS inscrito em dívida ativa do período correspondente a 2020 de contribuintes atingidos pela pandemia em até 60 vezes com descontos de até 40% sobre multa e juros

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Abrangência: comércio varejista (CNAE 47.5, 47.6 e a 47.8), bares e restaurantes (CNAE 5611), não enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Conteúdo: proposta da procuradoria geral do estado para transação por adesão, com o objetivo de extinguir cobranças de dívida ativa inscrita, relativas ao imposto sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – icms –, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020, de devedor atuante no comércio varejista com restrições de funcionamento (cnae 47.5, 46.6 e 47.8 – comércio varejista), bares e restaurantes (cnae 5611).
  • Base Legal: EDITAL PGE/TR Nº 4/2021
  • Vigência: adesão será feita entre de 01/06/2021 até 30/11/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio do Edital PGE/TR Nº 4/2021, determina que fica instituído parcelamento de ICMS inscritos em dívida ativa , cujos fatos geradores tenham ocorrido no ano de 2020, de contribuintes atuantes no comércio varejista (CNAE 47.5, 47.6 e a 47.8), bares e restaurantes (CNAE 5611), não enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Descrição dos CNAEs abrangidos:

  • 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
  • 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
  • 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
  • 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Ao valor total atualizado das dívidas incluídas no parcelamento serão aplicados descontos de 40% (quarenta por cento) sobre multa e juros, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado das dívidas.

O devedor poderá pagar o débito final líquido em uma única parcela ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.

A adesão será feita entre de 01/06/2021 e 30/11/2021 no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGE/TR Nº 4/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de junho de 2021

ID 25329

 

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