- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a proibição da oferta de entretenimentos infantojuvenis que façam apologia a jogos de azar na Cidade do Rio de Janeiro.
- Base Legal: LEI N° 6.930, DE 07 DE JUNHO DE 2021 (DOM de 08.06.2021)
- Vigência: a partir de 08.06.2021
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O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 6.930/2021, determina que ficam os estabelecimentos que disponibilizem diversões infantojuvenis na Cidade do Rio de Janeiro proibidos de oferecer quaisquer entretenimentos que façam apologia a jogos de azar.
O descumprimento dessa proibição sujeita o infrator, de forma sucessiva, a:
- Advertência;
- Suspensão do alvará de licença para estabelecimento por trinta dias e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revertidos para o Fundo Municipal para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Cassação do alvará de licença para estabelecimento.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 6.930/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de junho de 2021
ID 25291
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