Prefeitura do Rio de Janeiro prorroga medidas emergenciais restritivas até 28/06/2021– atividades comerciais e eventos devem respeitar limite de capacidade: 40% locais fechados e 60% locais abertos

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
  • Base Legal: Decreto nº 48.974, de 10.06.2021 – DOM Rio de Janeiro de 11.06.2021
  • Vigência: de 00h00min do dia 11 de junho de 2021 até 28 de junho de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.974/2021, determina que as medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, estarão em vigor a partir de 00h00min do dia 11 de junho de 2021 até 28 de junho de 2021.

Permanece suspenso:

  • O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança;
  • A realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.

Nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico ficam permitidas as aulas em grupos, com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

Nos bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e similares fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes.

As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado deverão observar com rigor:

  • O atendimento às medidas permanentes e variáveis de proteção à vida;
  • A vedação de formação de aglomerações e filas de espera;
  • A capacidade de lotação máxima de:

a) 40% em locais fechados;

b) 60% em locais abertos;

  • O distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.974/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de junho de 2021

ID 25390

 

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