Empresários que comercializam veículos automotores na cidade do Rio de Janeiro devem afixar no para-brisa dianteiro o valor dos tributos sobre a venda e informações detalhadas sobre a regularidade do veículo que limitem ou impeçam a circulação

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de informações no para-brisa dianteiro de veículos novos e usados comercializados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 6.937, de 14.06.2021 – DOM Rio de Janeiro de 15.06.2021
  • Vigência: a partir de 15/06/2021

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O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 6.937/2021, determina que os veículos automotores, novos ou usados, comercializados no Município do Rio de Janeiro, por empresários, deverão obrigatoriamente afixar as seguintes informações no para-brisa dianteiro:

  • O valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
  • A situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Os veículos que não possuem para-brisa as informações deverão ser afixadas no próprio veículo, em local visível e de fácil acesso.

Os estabelecimentos que descumprirem essa determinação ficam passíveis das seguintes sanções:

  • Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
  • Multa equivalente ao dobro do valor anterior em caso de reincidência;
  • Suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 6.937/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de junho de 2021

ID 25434

 

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