- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Altera a Lei n° 8.818, de 14 de maio de 2020, para proibir o reaproveitamento de equipamentos de proteção individual – EPI – descartáveis durante o plano de contingência do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro.
- Base Legal: LEI N° 9.337, DE 15 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 16.06.2021)
- Vigência: a partir de 16/06/2021
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.337/2021, determina que a correta utilização dos Equipamentos de Proteção (luvas descartáveis e máscaras em TNT descartável) será obrigatória a todos os funcionários e colaboradores, efetivos ou terceirizados, dos estabelecimentos abaixo:
- Hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas, públicas e privadas;
- Farmácias e drogarias;
- Concessionárias de prestação de serviço de transporte de ônibus intermunicipal, metrô, trens, barcas e catamarãs;
- Supermercados, mercados, minimercados, hortifrútis e padarias;
- Restaurantes, bares e lanchonetes;
- Empresas ou cooperativas de coletas de lixo;
- Pet-shops;
- Postos de combustível e lojas de conveniência;
- Prestadora de serviços de transporte de carga;
- Lojas de materiais de construção;
- Asilos públicos, privados e filantrópicos;
- Empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros ou entregas a domicílio;
- Instituições bancárias e casas lotéricas.
Os referidos estabelecimentos serão responsabilizados por eventual descumprimento ou mau uso dos equipamentos por parte de seus funcionários, mesmo que já tenham cumprido a obrigação de fornecimento do equipamento.
Clique aqui para visualizar comunicado em relação a obrigatoriedade de fornecimento de material de proteção
Fica expressamente proibida a reutilização dos Equipamentos de Proteção considerados descartáveis, devendo tais materiais serem eliminados em locais apropriados e específicos, devidamente identificados como “materiais infectantes”, visando o seu correto e seguro descarte, de acordo com o protocolo de manejo para o novo coronavírus, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Clique aqui para visualizar determinação da ANVISA em relação ao descarte
Os estabelecimentos deverão orientar os funcionários e colaboradores, efetivos ou terceirizados quanto a correta utilização dos Equipamentos de Proteção.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 9.337/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de junho de 2021
ID 25436
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