- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: MILHO PARA PIPOCA CLASSE AMARELA TIPO 1, marca ROSA ALIMENTOS, embalado e distribuído por REAL DE TANGUÁ COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI.
- Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 002 DE 09 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 23.06.2021)
- Vigência: a partir de 23/06/2021
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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 002/2021, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso do lote 001, data de fabricação 04/03/2021, data de validade 04/09/2021, do produto MILHO PARA PIPOCA CLASSE AMARELA TIPO 1, marca ROSA ALIMENTOS, embalado e distribuído por REAL DE TANGUÁ COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI., CNPJ: 32.084.376/0001-18, localizada na Rua Lucrécia Bagalho, n° 300 – Quadra 01 – Lote 16 – Chácaras Pinhão – Tanguá – Rio de janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Características Sensoriais e Pesquisa de Matérias Estranhas indicativas de Falhas de Boas Práticas.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, devem retirar o lote do referido produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento configura infração de natureza sanitária com aplicação de:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
- Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 002/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de junho de 2021
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