EMPRESAS JÁ PODEM REALIZAR A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins.
  • Base Legal: mencionados no texto
  • Vigência: em vigor

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/03/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.

Por meio da publicação do Parecer SEI nº 7.698/2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) orientou as medidas a serem adotadas para empresas se beneficiarem da decisão, contudo ainda não houve alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

Com isso, reforçamos que as empresas que não entraram com ação judicial podem, desde a data dessa decisão (13/05/2021) excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins a partir do mês corrente de apuração. Porém, em relação aos períodos anteriores, ainda é necessária ação judicial.

Comunicado relacionado

2222 – STF DECIDE EXCLUIR ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS A PARTIR DE 2017

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de junho de 2021

ID 25578

 

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