- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Adere à isenção de ICMS disposta no artigo 29, I do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP), Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto n° 65.469, de 14 de janeiro de 2021, nos termos do § 8° do artigo 3° da Lei complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190/2017.
- Base Legal: LEI N° 9.360, DE 19 DE JULHO DE 2021 (DOE de 20.07.2021 – Edição Extra)
- Vigência: a partir de 20/07/2021, cabendo sua regulamentação pelo Poder Executivo.
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.360/2021, determina que o estado aderiu a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural.
A referida isenção fica condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária e à apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto ao órgão competente;
b) Declan IPM vigente;
c) declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela EMATER e a Entidade Sindical Rural de segundo grau.
Ressalta-se que esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação em 20/07/2021, cabendo sua regulamentação pelo Poder Executivo.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 9.360/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de julho de 2021
ID 26031
Erro: Formulário de contacto não encontrado.