Liberada a comercialização do lote l337-020/20 do medicamento COLIC CALM na cidade do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Revoga a Portaria “N” S/IVISA-RIO n° 100, de 30 de junho de 2021, que determinou, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar de lote específico do produto que menciona.
  • Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 112, DE 28 DE JULHO DE 2021 (DOM de 29.07.2021)
  • Vigência: a partir de 29/07/2021

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Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 112/2021, fica revogada, a partir de 21 de julho de 2021, a Portaria “N” S/IVISA-RIO n° 100 de 30 de junho de 2021, que determinou, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar do produto:

  • Medicamento homeopático; da marca: COLIC CALM; numeração de lote: L 337 – 020/20; data de fabricação: não informada; data de validade: 11/2022; registro: MEDICAMENTO DINAMIZADO RDC 238/2018; tipo de embalagem: frasco; produzido por: PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A. CNPJ 25.773.037/0001-83. Rua Texaco, 640. CEP 32.689-322. Distrito Industrial Jardim Piemont Norte. Betim-MG.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 112/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 29 de julho de 2021

ID 26141

 

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