Varejista atenção na compra de fornecedor optante pelo Regime Diferenciado de Tributação (novo rio log) do Estado Rio de Janeiro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Sistemática cálculos regime diferenciado de tributação para o setor atacadista
  • Vigência: em vigor

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Varejista, abaixo exemplos de cálculos para que seja levado em consideração na negociação com fornecedores optantes pelo regime diferenciado:

  • Comparação entre a compra de um produto de um fornecedor fora do regime diferenciado e um fornecedor optante.
  • Para que seja mantido o mesmo preço de venda sem ICMS, no Regime diferenciado deve ser subtraído 6,98% do preço de venda.

 

  • Na venda do estabelecimento varejista, será aplicado as regras de tributação do próprio produto, no exemplo utilizamos a regra geral com 18% de ICMS + 2% FECP.

 

  • Na apuração ficará evidente que para manter a mesma margem de lucro sobre o produto, considerando a diferença na sua tributação, é importante analisar o preço de compra dentro e fora do regime.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de julho de 2021

ID 26129b

 

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