- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 047, DE 29 DE JULHO DE 2021 (DOE de 30.07.2021)
- Vigência: de 1° de agosto de 2021 a 30 de abril de 2023
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Portaria CAT N° 047/2021, ficam determinados os novos IVAs para pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas no período de 1° de agosto de 2021 a 30 de abril de 2023:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA (%) |
| 1 | 16.001.00 | 4011.10.00 | Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida) | 43,58 |
| 2 | 16.002.00 | 4011 | Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira | 32,09 |
| 3 | 16.003.00 | 4011.40.00 | Pneus novos para motocicletas | 73,08 |
| 4 | 16.004.00 | 4011 | Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 | 51,25 |
| 5 | 16.005.00 | 4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 107,28 |
| 6 | 16.007.00 | 4012.90 | Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 | 97,83 |
| 7 | 16.008.00 | 4013 | Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 | 115,61 |
| 8 | 16.009.00 | 4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 142,85 |
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] -1, onde:
1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT N° 047/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de julho de 2021
ID 26189
Erro: Formulário de contacto não encontrado.