Estado de São Paulo prorroga a quarentena até 16/08/2021 com ocupação limitada a 80% da capacidade e horário de atendimento das 06h às 00h

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares
  • Base Legal: DECRETO N° 65.897, DE 30 DE JULHO DE 2021 (DOE de 31.07.2021)
  • Vigência: a partir de 1° de agosto de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.897/2021, determina que a medida de quarentena vigorará até 16 de agosto de 2021.

Nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais localizados no Estado, é obrigatória a observância de:

  • Ocupação de espaço limitada a 80% da respectiva capacidade;
  • Atendimento presencial ao público das 6 horas à meia-noite.

É recomendado o escalonamento de horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, além das normas locais aprovadas pelos respectivos municípios, os seguintes horários:

  • Entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
  • Entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
  • Entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverão ser observados:

  • O uso de máscaras de proteção facial;
  • Os protocolos sanitários;
  • Vedação de aglomerações.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 65.897/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de agosto de 2021

ID 26235

 

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