Alíquota do imposto de importação de determinados produtos têm redução temporária para zero em todo o Brasil

  • Aplicação: Território Nacional
  • Abrangência: Importação de produtos mencionados
  • Conteúdo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
  • Base Legal: RESOLUÇÃO GECEX N° 229, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 (DOU de 09.08.2021).
  • Vigência: a partir de 16.08.2021

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Por meio da Resolução GECEX N° 229/2021, fica determinado que no período de 16.08.2021 a 16.08.2022 ficam alteradas para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias, conforme quotas discriminadas e classificadas nos seguintes NCM:

NCM Descrição Quota
1302.13.00 – De lúpulo 2.000 toneladas
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 238.000 toneladas
2936.21.12 Acetato 480 toneladas
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 1.800 toneladas
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 6.000 toneladas
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour index 73.000 4.500 toneladas
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 1.500 toneladas
3909.31.00 — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 105.000 toneladas
3920.10.99 Outras
Ex 001 – De copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,9 mm, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas 5.950 toneladas
3920.99.90 Outras
Ex 002 – De poli (oxietileno), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,8 mm, e densidade inferior a 0,95 g/cm³, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas 8.400 toneladas
8516.80.90 Outras
Ex 001 – Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico 1.200.000 unidades
8529.10.11 Com refletor parabólico
Ex 001 – Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas 5 unidades
8544.60.00 – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
Ex 002 – Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV 700 unidades
9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 130.000 unidades

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução GECEX N° 229/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 10 de agosto de 2021

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