- Aplicação: Território Nacional
- Abrangência: Importação de produtos mencionados
- Conteúdo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
- Base Legal: RESOLUÇÃO GECEX N° 229, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 (DOU de 09.08.2021).
- Vigência: a partir de 16.08.2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Resolução GECEX N° 229/2021, fica determinado que no período de 16.08.2021 a 16.08.2022 ficam alteradas para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias, conforme quotas discriminadas e classificadas nos seguintes NCM:
| NCM | Descrição | Quota |
| 1302.13.00 | – De lúpulo | 2.000 toneladas |
| 1513.29.10 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 238.000 toneladas |
| 2936.21.12 | Acetato | 480 toneladas |
| 2936.24.10 | D-Pantotenato de cálcio | 1.800 toneladas |
| 2936.27.10 | Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) | 6.000 toneladas |
| 3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour index 73.000 | 4.500 toneladas |
| 3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 1.500 toneladas |
| 3909.31.00 | — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) | |
| Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga | 105.000 toneladas | |
| 3920.10.99 | Outras | |
| Ex 001 – De copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,9 mm, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas | 5.950 toneladas | |
| 3920.99.90 | Outras | |
| Ex 002 – De poli (oxietileno), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,8 mm, e densidade inferior a 0,95 g/cm³, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas | 8.400 toneladas | |
| 8516.80.90 | Outras | |
| Ex 001 – Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico | 1.200.000 unidades | |
| 8529.10.11 | Com refletor parabólico | |
| Ex 001 – Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas | 5 unidades | |
| 8544.60.00 | – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V | |
| Ex 002 – Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV | 700 unidades | |
| 9506.51.00 | — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | 130.000 unidades |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução GECEX N° 229/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de agosto de 2021
ID 26437
Erro: Formulário de contacto não encontrado.