- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Retificação – DOE SP de 07.08.2021
- Base Legal: PORTARIA CAT Nº 55, DE 30 DE AGOSTO 2021 (DOE SP DE 31.07.2021)
- Vigência: 01.08.2021
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A Portaria CAT nº 55/2021, obteve uma alteração em relação ao item 17, ao qual foi inserido o NCM 3925.90, que havia sido omitida na publicação original:
Original:
| ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM | IVA (%) |
| 17 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 | 10.017.00 | 3925.10.00 | 76% |
Retificada:
| ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM | IVA (%) |
| 17 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 | 10.017.00 | 3925.10.00 3925.90 | 76% |
Clique aqui para visualizar na íntegra a: PORTARIA CAT Nº 55/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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São Paulo, 09 de agosto de 2021
ID 26397
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