Estado de São Paulo altera a portaria CAT de material de construção

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Retificação – DOE SP de 07.08.2021
  • Base Legal: PORTARIA CAT Nº 55, DE 30 DE AGOSTO 2021 (DOE SP DE 31.07.2021)
  • Vigência: 01.08.2021

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A Portaria CAT nº 55/2021, obteve uma alteração em relação ao item 17, ao qual foi inserido o NCM 3925.90, que havia sido omitida na publicação original:

Original:

ITEM DESCRIÇÃO CEST NCM IVA (%)
17 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.017.00 3925.10.00 76%

Retificada:

ITEM DESCRIÇÃO CEST NCM IVA (%)
17 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.017.00 3925.10.00 3925.90 76%

Clique aqui para visualizar na íntegra aPORTARIA CAT Nº 55/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 09 de agosto de 2021

ID 26397

 

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