- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 058, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 07.08.2021)
- Vigência: 01/10/2021
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Por meio da Portaria CAT N° 058/2021, a partir de 01.10.2021 alguns produtos de materiais de limpeza estarão sujeitos ao regime de substituição tributária. Foram alteradas também a classificações fiscais e descrições nos itens indicados a seguir:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA – ST (%) |
| 2 | 11.002.00 | 3401.20.90 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 66,97 |
| 3808.94.19 | ||||
| 3 | 11.003.00 | 3401.20.90 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas | 66,97 |
| 3808.94.19 | ||||
| 4 | 11.004.00 | 3402.20.00 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes | 23,83 |
| 6 | 11.006.00 | 3402.20.00 | Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes | 32,46 |
ATENÇÃO:
Para os produtos desinfetantes e sanitizantes classificados no NCM: 3401.20.90, 3808.94.19 e 3402.20.00, a partir de 01.10.2021 estarão sujeitos ao regime de substituição tributária.
Clique aqui para visualizar na íntegra a PORTARIA CAT N° 058/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de agosto de 2021
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