- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Base Legal: Decreto nº 10.765, de 11.08.2021 – DOU de 12.08.2021
- Vigência: a partir de 12/08/2021
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O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.765/2021, determina que ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados abaixo:
| NCM | Descrição | ALÍQUOTA ANTERIOR (%) | ALÍQUOTA MODIFICADA (%) |
| 9504.50.00 | Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 | 30 | 20 |
| 9504.50.00 | Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa | 22 | 12 |
| 9504.50.00 | Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes | 6 | 0 |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 10.765/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de agosto de 2021
ID 26493
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