Estado do Rio de Janeiro publica pauta para energéticos da marca Flying Horse

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
  • Base Legal: PORTARIA SSER N° 259, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 12.08.2021)
  • Vigência: a partir de 01 de setembro de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria SSER N° 259/2021, fica determinado a inclusão dos produtos abaixo mencionados ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238 de 28 de dezembro de 2020:

Ao inciso III – ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.1.38 BIG FLYING HORSE ENERG 473ml 473 5,99
3.1.39 FLYING HORSE PET ENERG 2000ml 2000 8,99

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 259/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de agosto de 2021

ID 26496

 

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